terça-feira, 3 de julho de 2012

NOVA REGRA - JOGADOR LIVRE

Todo jogador amador fica livre ao fim da época desportiva de se mudar para outro clube sem que tenha de compensar o clube cessante a não ser que se transfira e assine um contrato de Formação.

Cai por terra a medida que ditava um atleta maior de catorze anos teria de compensar o clube cessante se mudasse de clube mesmo no fim da época desportiva.
 Assim sendo um atleta amador só passa a compensar o clube com que cessou a inscrição caso assine um contrato Desportivo e aí todos os clubes que o atleta passou desde os doze anos de idade terão de ser compensados ao abrigo da taxa de formação indicada no Regulamento do Estatuto, da Categoria, da Inscrição e Transferência dos jogadores.
 Uma das formas de segurar um atleta amador mais do que uma época é a celebração de um contrato de formação desportiva celebrado e assinado pelo representante do clube, formando e seu representante legal quando aquele for menor e destinam-se um a cada subscritor e o outro à FPF.

Fonte: http://futsal.org.pt
 

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