sexta-feira, 15 de março de 2013

CEDULA DE TREINADOR

I.P.D.J. abre via de acesso ao Título de Treinador.

"Está finalmente aberta a via de acesso ao Título de Treinador através do regime provisório de Reconhecimento, Validação e Certificação de competências – RVCC.
Criado através do despacho 4/PR/2013 do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e juventude, permite que os treinadores que possuíam uma qualificação de treinador atribuída pelas federações desportivas com o estatuto de UPD antes de 1 de junho de 2011, possam solicitar um Título de Treinador para a modalidade e o grau que corresponde a essa qualificação.
O procedimento que deve ser seguido é o mesmo utilizado durante o regime transitório:
1.Os treinadores começam por fazer o registo na plataforma PRODESPORTO;
2.Os serviços do IPDJ confirmam o registo e os dados de acesso à Prodesporto através de mensagem de correio eletrónico;
3.Os treinadores voltam a entrar na Prodesporto, no seu espaço pessoal, e solicitam a emissão do Título de Treinador pelo regime provisório da via RVCC;
4.A Federação aprecia e decide (valida ou rejeita) o pedido formulado, de acordo com os dados que possui;
5.Se o pedido for de grau I ou de grau II o teor da decisão é comunicado diretamente ao treinador. Se a decisão for de validação, esta mensagem é acompanhada dos dados para pagamento do TTD;
6.Se o pedido for de grau III ou de grau IV, o IPDJ terá de confirmar a validação feita pela Federação em causa, confrontando essa decisão com os dados que estão na posse dos serviços e que foram remetidos pelas próprias federações, identificando os seus treinadores com tais qualificações.
7.Após o pagamento, os títulos de treinador correspondentes são disponibilizados nos espaços pessoais da PRODESPORTO dos treinadores em causa.
Este regime provisório de RVCC irá encerrar logo que seja publicado o regulamento que defina a metodologia e os procedimentos a seguir para aplicação plena desta via de acesso ao título de treinador de desporto."

Fonte: AFLeiria

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